Diferentes critérios de cálculos de médias tonais para definição da perda auditiva

Julia Cambui de Oliveira, Milene Valente Lopes

Resumo


Introdução:  A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que aproximadamente 2,5 bilhões de pessoas apresentarão um grau de perda auditiva (PA) até o ano de 2050. O padrão ouro para o diagnóstico da PA é dado por meio da audiometria tonal que verifica se os limiares auditivos se encontram normais ou se apresentam alteração conforme a classificação adotada. Existem vários graus de PA e recomenda-se utilizar classificações reconhecidas da literatura, mas não existe um consenso de qual a mais indicada. Ademais a legislação brasileira estabelece um outro critério diferente para definir se a pessoa é portadora de deficiência auditiva. Objetivo: Comparar as classificações e o critério estabelecido por Lei para definir a PA. Método: Estudo retrospectivo, transversal, com a coleta dos limiares tonais dos exames auditivos realizados numa clínica escola. Foram selecionadas 240 orelhas com perda, divididas em grau normal, leve e moderado de acordo com a classificação tritonal de Lloyd & Kaplan (LK). Posteriormente, recalculadas de acordo com outras classificações quadritonais (OMS e Bureau Internacional d’Audiophonologie-BIAP) e com o critério da Lei nº 14.768/2023. Resultados: Foi possível estabelecer estatisticamente a comparação entre as classificações e conhecer o índice de concordância entre elas. Ao comparar as classificações da OMS e LK com BIAP a concordância foi substancial, e entre OMS e LK foi moderada. Conclusão: Conclui-se que existe concordância entre as classificações de grau para perda auditiva preconizados na literatura, porém a legislação brasileira utiliza um critério diferente que deixa de beneficiar uma parcela de deficientes auditivos de grau moderado.

Descritores: Pessoas com deficiência auditiva; Audiometria; Testes Auditivos; Percepção da fala


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